

Obrigações Acessórias como Instrumento de Fiscalização
A Reforma Tributária consolida um modelo de tributação sobre o consumo baseado no IBS e na CBS, no qual as obrigações acessórias passam a exercer papel central como instrumentos de fiscalização digital, integrando apuração, pagamento e controle em um ambiente de auditoria contínua.
Quem será impactado
Todas as empresas sujeitas ao IBS e à CBS, com impactos mais relevantes para organizações com elevado volume transacional, operações complexas, múltiplos estabelecimentos ou enquadramento em regimes específicos.
Por que as obrigações acessórias são relevantes
No novo modelo, a fiscalização tende a ser predominantemente digital e preventiva, sustentada pelo SPED, pelo cruzamento massivo de dados e pela integração entre documentos fiscais, apuração e pagamento. As obrigações acessórias passam a validar, de forma automatizada, a correta apuração do IBS e da CBS e o aproveitamento de créditos.
Nesse contexto, mecanismos como o Split Payment e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) ampliam a relevância das obrigações acessórias, ao conectar informação, fluxo financeiro e enquadramento tributário em tempo quase real.
Impactos operacionais a partir de 2026
As empresas deverão
• Garantir consistência entre documentos fiscais eletrônicos, SPEDs, apuração e pagamentos;
• Preparar seus processos para conciliações automáticas relacionadas ao Split Payment;


